Artigo

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Como a nova Lei procura proteger o que as empresas fazem com os seus dados pessoais na Internet.

Seu nome é seu patrimônio

Não vivemos mais sem a Internet, isto é fato. Aplicativos, redes sociais, serviços de vídeo on demand, até mesmo pedir comida: para tudo, existe a facilidade do mundo virtual. Porém, essa facilidade proporcionada pela rede mundial muitas vezes faz com que nem percebamos o fato de que expomos nossos dados pessoais com muita naturalidade.

Na euforia da compra online ou em um momento de pressa, onde precisamos fazer uma consulta em base de dados, os aplicativos nos pedem um cadastro que, geralmente, preenchemos sem questionar . Os campos comuns, obviamente o nome, endereço, e-mail e CPF. Isso quando não nos é pedido também, informações financeiras, como número de cartão de crédito ou débito.

O usuário, ao enviar essas informações, acredita na segurança de seus dados. Mas, quem o protege? Qual a garantia que ele tem de que a informação será guardada a sete chaves pela empresa detentora do aplicativo ou plataforma? O que acontece com essa empresa se meus dados forem utilizados de forma incorreta?

 

 

Seguindo exemplos da União Europeia e dos Estados unidos, o Brasil regulamentou, em  14 de agosto de 2018, a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP). De acordo com o artigo 1º desta, “ Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.  Tem como fundamentos, entre outros aspectos, o respeito à privacidade,  a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Entretanto, as maiores mudanças provocadas por essa Lei dizem respeito ao acesso às informações sobre os dados. Até o início de 2020, os usuários poderão saber como as empresas coletam seus dados, como e por quanto tempo são armazenados e com quem estes dados são compartilhados. Essas medidas visam evitar o abuso da coleta de informações desnecessárias (que muitas vezes são compartilhadas com outras empresas da qual o usuário nem fica sabendo), bem como proteger essas informações para garantir a privacidade. Empresas que atuam na Internet e que coletam dados deste tipo deverão se adequar para fornecer ao usuário com clareza onde e como seus dados serão utilizados, dando também ao cliente, a opção de remoção destas informações do banco de dados.

 


 

Quem deixou você utilizar meus dados?

Uma das mudanças mais importantes da Lei é em relação ao consentimento do usuário quanto ao uso de seus dados pessoais. Muitas empresas já empregam a política de aviso de coleta de informações em seus apps ou sites, o que será obrigatório a partir da Lei: todo dado pessoal coletado necessitará da aprovação do seu titular. E isso não se restringe apenas a números de documentos e cartões de crédito – fotos, informações geradas durante a navegação (cookies) e quaisquer dados que violem a privacidade daquele que navega serão coletados apenas com o consentimento do usuário. Além disso, a Lei protege também dados dos menores de idade, que só poderão ser coletados com o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Minha empresa não atua na Internet. Então não preciso me preocupar?

A Lei de Proteção de dados pessoais se aplica também a empresas que coletam dados de forma offline. Informações de seus funcionários e clientes, mesmo quando adquiridas por meio não digital, recebem da Lei o mesmo tratamento daquelas coletados via internet. Por isso, é fundamental se adequar, conhecendo onde, como e por quê sua empresa coleta dados pessoais, com quem as compartilha e de que forma são armazenados. É importante conhecer as atividades de sua empresa que necessitam deste tipo de informação de terceiros.

 

 

E o que acontece com quem descumprir a lei?

A Lei entrará em vigor em janeiro de 2020. Empresas que não se adequarem às normas estabelecidas poderão ser multadas e, em casos mais severos, serem impedidas de trabalhar com a coleta de informações, o que pode causar um enorme prejuízo, especialmente aos negócios que necessitam do cadastro do usuário. Por isso, é vital que o empresário comece a buscar agora a se adaptar às adequações.

A Quality Technology pode ajudá-lo! Oferecemos serviço de consultoria especializada que irá reconhecer como sua empresa trata as informações dos usuários. Não deixe para a última hora!

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